Digital Madeira – Sistema de Incentivos à Digitalização das Micro Pequenas e Médias Empresas da Região Autónoma da Madeira.
Índice
Apresentaçao Digital Madeira
Considerando que, a democratização do acesso à internet tem permitido que a conectividade entre pessoas, empresas e organizações seja mais eficiente, promovendo a participação destes nas redes sociais e plataformas económicas, que caraterizam a era da Economia Digital, em franca expansão.
Considerando que, a Economia Digital trouxe a oportunidade de ser implementado um processo de transformação digital, com a adoção de novas soluções ao nível da utilização e difusão das Tecnologias da Informação e Telecomunicação (TIC), com implicações nos investimentos, processos de produção, nas relações entre fornecedores e seus consumidores, nos modelos de negócio e relações de trabalho.
Considerando que, apesar dos impactos negativos, a pandemia da COVID-19 acelerou o processo de transição digital das empresas, mostrando que aquelas que não adotarem novas tecnologias serão preteridas por outras que o fizerem.
Considerando que a promoção do processo de transição digital é um passo muito importante para o tecido empresarial madeirense, pois permitirá às empresas da Região Autónoma da Madeira (RAM) utilizar as ferramentas tecnológicas como principal instrumento de trabalho, tornando a sua atuação no mercado mais fluida, rápida, dinâmica e eficiente, potenciando a sua competitividade, melhorando a experiência do consumidor/cliente e mitigando a distância física decorrente da condição ultraperiférica.
Considerando, ainda, que neste contexto pandémico, a Comissão Europeia (CE) lançou a Iniciativa de Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU – Regulamento (EU) 2020/2221 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de dezembro de 2020), no âmbito do período orçamental de 2014-2020, com que se pretende lançar as bases para a recuperação da EU em 2020-2022.
O REACT-EU, visa prestar apoio adicional a curto e médio prazo aos Estados -Membros, introduzindo uma série de medidas extraordinárias destinadas a mobilizar fundos estruturais, de modo a responder de forma flexível às necessidades emergentes dos setores mais expostos à crise pandémica, designadamente às PME.
Ficha Técnica
Objetivo
O “DIGITAL Madeira” tem como objetivo: reforçar a capacitação empresarial das PME, fomentando a economia digital através do apoio à transformação dos modelos de negócio das empresas; à desmaterialização dos fluxos de trabalho; à criação de novos canais digitais de comercialização de produtos e serviços; à concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores por via da utilização das TIC; e à desmaterialização da faturação.
Beneficiários
As entidades beneficiárias do incentivo previsto no “DIGITAL Madeira” são PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e forma jurídica, nos termos das definições constantes do Anexo A do Regulamento.
Não são elegíveis os projetos apresentados pelo setor público empresarial.
Modalidades de candidatura
As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual, apresentado por uma empresa.
A candidatura formaliza-se, apenas, com a apresentação do respetivo formulário.
Tipologia dos projetos
São suscetíveis de financiamento os projetos que incorporem tecnologias digitais, tanto ao nível da produção, dos processos, da gestão e da comercialização, que concorram para o aumento da competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global.
Critérios de Elegibilidade do Beneficiário
O beneficiário da operação deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
- Encontrar-se legalmente constituído;
- Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade, quando aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizadas perante a administração fiscal e a segurança social e as entidades pagadoras dos incentivos, incluindo a situação regularizada em matéria de reembolsos em projetos apoiados com cofinanciamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- Possuir ou assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- Não ser uma empresa em dificuldade, nos termos do Anexo A do regulamento;
- Comprovar o estatuto de PME através da certificação eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio na Internet do IDE, IP-RAM;
- Apresentar capital próprio positivo, tendo por referência o balanço do ano pré-projeto ou um balanço intercalar anterior à data da candidatura, certificado por um Revisor Oficial de Contas no caso de beneficiários sujeitos à certificação legal de contas, ou subscrito por um Contabilista certificado nas restantes situações;
- Não ter sido responsável pela apresentação do mesmo projeto, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que foi apresentada a desistência, com as inerentes consequências daí resultantes, sobre o projeto anteriormente aprovado;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Declarar que não tem salários em atraso.
Os comprovativos do cumprimento dos critérios de elegibilidade do beneficiário, estabelecidos, devem ser apresentados à data da candidatura.
Para efeitos do cumprimento dos critérios de elegibilidade o beneficiário deve declarar que cumpre as mesmas, mediante apresentação de declaração de cumprimento por ele subscrita, sob compromisso de honra.
E para efeitos de cumprimento dos critérios de elegibilidade das alíneas e) e g) deve também ser entregue uma declaração de cumprimento, subscrita por contabilista certificado ou revisor oficial de contas, responsável pela contabilidade da empresa.
A verificação dos critérios de elegibilidade previstas nas alíneas a), c) e f) são confirmadas através dos procedimentos automáticos do Balcão 2020.
Critérios de Elegibilidade do Projeto
O projeto deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
- Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade, quando aplicável;
- Não ter concluído o projeto à data da apresentação da candidatura;
- Demonstrar a viabilidade do projeto sustentada pela informação constante do formulário de candidatura;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 10% das despesas elegíveis com capitais próprios, nos termos definidos no Anexo C do Regulamento;
- Sem prejuízo do que vier a ser definido em sede de Aviso-concurso para os projetos com início de investimento reportado a 1 de junho de 2021, ter uma duração máxima de execução de 9 meses a contar da data do início do investimento aprovada, exceto nos casos identificados no artigo 24.º do Regulamento
- Sem prejuízo do prazo de execução aprovado, o beneficiário deverá, no limite, iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 2 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 5.000.
Critérios de seleção das candidaturas
Os projetos são selecionados no âmbito de um procedimento concursal e são avaliados através do indicador de Mérito do Projeto (MP), com base nos domínios de avaliação e na metodologia de cálculo definidos no Anexo D do Regulamento.
São considerados elegíveis os projetos que obtenham um mérito igual ou superior a 50 pontos.
Forma, montante e limites do incentivo
O apoio a conceder no âmbito deste sistema reveste a forma de incentivo não reembolsável com os seguintes limites máximos:
- 25.000 euros para as microempresas;
- 40.000 euros para as pequenas empresas;
- 50.000 euros para as médias empresas.
O montante total dos incentivos a conceder a uma «empresa única» no âmbito deste sistema de incentivos não pode exceder os limites estabelecidos no âmbito do enquadramento de minimis em vigor, nomeadamente 100.000 euros para o setor do transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem e 200.000 euros para as restantes situações, durante um período de 3 exercícios financeiros.
Taxas de financiamento
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 60%, a qual, poderá ser acrescida das seguintes majorações:
- 10% para os projetos apresentados por micro e pequenas empresas;
- 5% para os projetos localizados no Porto Santo.
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis o incentivo a conceder ao abrigo do presente sistema de incentivos não é cumulável com quaisquer outros da mesma natureza.
No caso de um projeto beneficiar de incentivos de outra natureza para as mesmas despesas elegíveis, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.
Despesas Elegíveis
O projeto de investimento não pode estar concluído à data da apresentação da candidatura.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir de 1 de junho de 2021, desde que concorram para a transição digital das entidades beneficiárias,
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento e diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
- Custos com a aquisição de vitrines digitais ou montras digitais;
- Software Standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Implementação de processos associados ao comércio eletrónico, nomeadamente:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
- Inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa em motores de busca por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital, por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
- Custos com a implementação de infraestruturas e serviços de telecomunicação e acesso à internet;
- Software para desmaterialização da Faturação;
- Chave Móvel Digital;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de ‘software as a service’, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- i) Implementação de outros processos, tais como:
- Sistemas de interconexão; sensores (Smart sensors e sensing entreprise);
- Big data; realidade aumentada;
- Fabricação aditiva (additive manufacturing/Impressão 3D); cloud (informação na nuvem); inteligência artificial; sistemas ciber-físicos (tecnologias de informação e comunicação; sensorização e sistemas mecatrónicos para monitorizar e controlar processos e toda a cadeia de valor, mecatrónica; robótica; cibersegurança;
- Machine-to-Machine (M2M) e Human-to-Machine interfaces; Ferramentas para Manufacturing as a Service (MaaS) e Apps for manufacturing; Sistemas para Produção Inteligente e Flexível.
- j) Despesas com a elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura diretamente relacionadas com a conceção, implementação e avaliação do projeto até ao limite de € 1 000, para os efeitos previstos na alínea d) do artigo 10.º do Regulamento;
- k) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, por projeto, no âmbito da validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de € 500 e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 27.º do Regulamento.
É considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário desde que cumpra as seguintes condições
- Serem exclusivamente utilizadas no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto e permanecerem associadas ao mesmo durante pelo menos três anos a partir da data da conclusão do projeto;
- Serem adquiridas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
- Demonstrar a inexistência de conflito de interesses, nos termos previstos na Orientação Técnica de Gestão nº 2/20216/M1420, da Autoridade de Gestão do PO “Madeira 14-20”.
Despesas Não Elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
- Custos normais de funcionamento do beneficiário, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- Juros durante o período de realização do investimento;
- Fundo de maneio;
- Trabalhos da empresa para ela própria;
- Pagamentos em numerário efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado ou das despesas elegíveis do projeto;
- Ações de formação;
- Despesas pagas diretamente pelos sócios ou outros elementos pertencentes ou não à entidade beneficiária;
- As despesas pagas com recurso ao leasing, exceto se cumprido o estabelecido no Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro.
Apresentação das Candidaturas, através de aviso de concurso a lançar brevemente.
A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor, Portaria nº. 28/2022, de 27 janeiro
Legislação
Portaria n.º 28/2022 de 27 de janeiro
Cria o Sistema de Incentivos à Digitalização das PME da Região Autónoma da Madeira, no contexto da pandemia COVID-19, abreviadamente designado “DIGITAL Madeira”, bem como aprova o Regulamento Específico do mesmo.
Anexos
Faça o download dos documentos que terá de anexar ao longo do processo de submissão de candidaturas
Passo 3 – Mapa de Investimento
Passo 14 – Declaração da(s) Entidade(s), Declaração CC ou ROC e Anexo Complementar ao Formulário de Candidatura
Transferir todos os anexos no formato ZIP
Fonte: Idearam.pt